Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 42, de 10.07.2024

Temas em Destaque:

  • CNJ atende OAB e determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico;
  • Debatedores destacam avanços na recuperação judicial de empresas após mudança da Lei de Falências;
  • Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas;
  • Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país;
  • Nova regra para escolha de local de julgamento civil já está em vigor;
  • Senado aprova projeto de lei que visa dispensar a comprovação de feriado local no ato da apresentação de recurso;
  • Nova lei facilita acesso online a dados de habilitação e veículos;
  • Não é ilegal previsão de nova assembleia em caso de descumprimento do plano de recuperação;
  • Prova de regularidade fiscal continua dispensada se plano de recuperação foi homologado antes da Lei 14.112;
  • Alienação fiduciária de bem móvel – Satisfação do crédito – Múltiplos instrumentos processuais – Possibilidade – Extinção da pretensão de cobrança – Busca e apreensão – Prescrição simultânea – Não ocorrência – Obrigação pecuniária – Subsistência – Credor fiduciário – Propriedade resolúvel – Direitos inerentes;
  • Credor pode usar e-mail para cumprir exigência de notificação do devedor fiduciante;
  • Justiça acolhe pedido de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht;
  • 3ª Vara Empresarial da Capital homologa Plano de Recuperação Judicial do Grupo Light;
  • Decisão e libera venda de bens da Viação Itapemirim;
  • Mantida penhora de 30% do salário de devedor para pagar dívida trabalhista.

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