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    Reflexos da Lei Complementar 179/2021: autonomia do Banco Central é sancionada

    Arnaldo Rodrigues Neto e Júlia Almeira Abreu

    De acordo com a nova lei, o presidente e diretores do Banco Central terão mandatos fixos de 4 anos em período distinto ao do Presidente da República

    Em 24 de fevereiro de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 179/2021¹, que estabelece a autonomia do Banco Central com o principal propósito de evitar que eventuais pressões político-partidárias interfiram na tomada de decisões do órgão.

    O atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, apesar da perda do status de ministro de Estado com a entrada em vigor da aludida lei, assevera tratar-se de um grande passo rumo ao desenvolvimento institucional: “Hoje é um grande dia para o Banco Central e um grande dia para o Brasil. Estamos diante de um importante passo, com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei que garante a autonomia do Banco Central. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país“.

    A autonomia do BC é algo que vem sendo discutido no Congresso Nacional desde 1991 e, com a entrada em vigor da Lei, espera-se que a atuação dos diretores esteja pautada exclusivamente no aspecto técnico, focada no combate à inflação. O Banco Central tem nove diretores, e um deles é o presidente da instituição. Após indicação do presidente da República, os aspirantes aos cargos precisam passar por sabatina e votação no Senado.

    O texto aprovado pelo Congresso não altera a composição da diretoria colegiada do Banco Central, mas estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores. Todos podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período.

    Sem prejuízo, a estabilidade de preços continua sendo o objetivo fundamental do BC, cabendo a ele, de igual maneira, zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

    Obra de um extenso esforço do Executivo e do Legislativo, com destaque para a autoria do Senador Plínio Valério e as relatorias do Senador Telmário Mota e do Deputado Silvio Costa Filho, o projeto contou com amplo apoio das Casas Legislativas para ser aprovado.

    O Brasil deu um passo importante com a autonomia do Banco Central. Esta conquista é resultado de um longo processo de amadurecimento institucional, onde os benefícios de um banco central autônomo, transparente e responsável foram ficando claros para a sociedade”, disse o Presidente do BC, Roberto Campos Neto. “A literatura econômica e a experiência internacional mostram que a autonomia do Banco Central está associada a níveis mais baixos e menor volatilidade da inflação, sem prejudicar o crescimento econômico”, completou.

    Veja quais são as principais características da Lei²:

    A medida, no entanto, é importante ressaltar, gerou controvérsia entre os especialistas: há quem a encare como um grande avanço na economia e há, de outro lado, quem entenda como um obstáculo para o crescimento econômico.

    Para Paulo Roberto Feldman³, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), há uma preocupação em relação à função reguladora da instituição, pois entende que a medida não resolve o problema que decorre da alternância de cadeiras entre aqueles que compõem o próprio Banco Central e pessoas que ocupam cargos no mercado financeiro.

    O mesmo especialista adverte que pode haver uma falsa impressão de benefício, em alguns momentos, com a meta de inflação a zero. Isso porque, para o país, pode ser que eventualmente seja necessária uma certa inflação para combate ao desemprego e isso teria de partir do governo. A inflação a zero nem sempre é benéfica para a população, explica, mas sempre será vantajosa para as instituições financeiras. E agora, com a autonomia do BC e direção independente, poderá haver, em algum momento, conflito de interesse entre bancos e necessidade macroeconômica da população.

    De outro lado, Fernando Henrique Meirelles, ex-presidente do BC no governo Lula, e ex-ministro da Fazenda na época de Michel Temer, em 1º de março de 2018, declarou⁵:o importante é que o BC tenha autonomia para seguir seu objetivo básico, que é a inflação controlada. Há uma preocupação de se exagerar no controle da inflação e prejudicar o crescimento. Mas o regime de metas já prevê isso, que a inflação tem que ser perseguida dentro daquela faixa, e isso já resolve essa preocupação”.

    De uma forma geral, os ex-presidentes do BC, como Arminio Fraga, do governo FHC, Alexandre Tombini, do governo Dilma Roussef, e Ilan Goldfajn, do governo Michel Temer, se mostram otimistas com a implementação da medida que é esperada há tantos anos, ressaltando-se novamente que o atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, como já mencionado acima, também se mostra com boas expectativas em relação à LC 179/2021.

    O modelo de BC autônomo não é novidade, sendo aplicado em outros lugares do mundo, tais como Inglaterra, Chile, Austrália, México, Estados Unidos, Japão. A esse respeito, Carlos Thadeu de Freitas Gomes, ex-diretor do BC (1986-1988) e da Petrobras (1990-1992), afirma que: “No Brasil, o BC deveria ter um modelo similar ao Fed dos Estados Unidos, ao Banco Central do Japão ou, ainda, ao Banco Central Europeu, considerado o mais independente do mundo. Em todos eles existem mandatos que exigem disciplina e respeito às regras econômicas e monetárias, que não podem ter influências políticas. Esse passo é de grande importância.  Principalmente nas mudanças de governo os diretores não deverão ser influenciados.

    Finalmente, salienta-se que o texto aprovado da nova Lei prevê expressamente que, apesar da autonomia do BC, os seus diretores serão nomeados pelo Presidente da República, de modo que, indiretamente, a eleição da autoridade máxima do país influenciará diretamente na eleição da diretoria do BC. No entanto, haja vista os mandatos se cumprirem de forma alternada e não coincidente com o mandato do Presidente da República, reforça-se o que se alertou acima, no sentido de que os diretores, nas alternâncias de governo, não devem ser influenciados, sob pena de continuar havendo pressões político-partidárias, o que vai de encontro com a ideia-central da LC 179/2021.

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