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    TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 38, de 15.03.2024

    Temas em Destaque:

    • Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico;
    • Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março;
    • Projeto autoriza utilização de animais como garantia de empréstimos e financiamentos rurais;
    • STJ mantém despejo da Livraria Cultura de loja na Avenida Paulista por dívidas de mais de R$ 15 milhões;
    • Crédito em moeda estrangeira deve ser incluído na recuperação judicial sem conversão;
    • Processo de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal;
    • Ação de Cobrança – Cumprimento de Sentença – Dívida decorrente de contrato de prestação de serviços de reforma residencial – Bem de família – Penhora – Possibilidade – Art. 3º, II, da Lei 8.009/1990;
    • 4ª Vara Empresarial homologa Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas;
    • TJSP reconhece validade de acordo entre empresa e credora extraconcursal;
    • Plano de Recuperação – Instituto Educacional – Ausência de previsão legal – Medida incompatível com a recuperação judicial – Inviabilidade da prática dos atos pretendidos – Cláusulas afastadas, de ofício;
    • Recuperação judicial – Prorrogação do stay period – Inconformismo – O prazo de suspensão das execuções individuais é de 180 dias – Prorrogável por mais 180 dias, uma única vez – Não há nenhuma possibilidade de dar entendimento diverso a permitir que o período se estenda por um ou mais dias após o vencimento do 360º dia de suspensão;
    • Agravo de instrumento – Recuperação judicial – Decisão de origem que convolou a recuperação judicial em falência – Insurgência da recuperanda – Alegação de que o prazo para a apresentação do plano de recuperação judicial não havia escoado, quando do decreto falimentar – Acolhimento;
    • Sistema CNIB não deve ser utilizado para simples pesquisa de bens.

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