TMR Setorial – Seguros e Resseguros 21, de 17.11.2022
Temas em Destaque:
- Seguro habitacional – Custo efetivo do seguro habitacional (CESH) – Procedimentos;
- Provisões técnicas – Teste de adequação de passivos – Ativos redutores – Capitais de risco – Critérios para a realização de investimentos – Auditoria contábil independente – Alteração da Legislação Federal;
- Condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registros homologados – Administrados por entidades registradoras e credenciadas pela SUSEP;
- Condições para o registro facultativo e registro obrigatório das operações de seguros de danos e seguros de pessoas – Estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registros homologados e administrados por entidades credenciadas pela SUSEP;
- Regulamentação das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP para implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) – Alteração;
- Sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização – Instituição de ouvidoria;
- CNSP – Provisões técnicas – Ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas – Critérios para a realização de investimentos – Auditoria atuarial independente;
- SUSEP – Regimento interno;
- Sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente – Entre outros assuntos – Alteração;
- Susep divulga síntese mensal com dados do setor;
- Seguro: crescimento da arrecadação e pagamento de indenizações superam as expectativas no acumulado de 8 meses;
- Minas Gerais – Arrecadação de seguros cresce 22,3% no Estado;
- Reformada decisão que obrigou seguradora a revelar procedimentos de regulação de sinistro;
- Remuneração do liquidante de seguradora deve ser extraída da comissão paga à Susep;
- Contrato de seguro – Cobertura por invalidez permanente – Falta de liquidez para a dívida executada – Extinção da execução.
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