TMR Setorial – Trabalhista e Sindical nº 15, de 29.07.2022.
Temas em Destaque:
- Norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional;
- Acordo extrajudicial sobre estabilidade de gestante terá quitação total do contrato de trabalho;
- Covid-19: sem prova de contaminação no trabalho, auxiliar de frigorífico não será indenizado;
- Condomínio residencial não terá de contratar aprendizes;
- Justiça não reconhece estabilidade provisória para trabalhadora que não cumpriu os requisitos da Lei nº 14.020 de 2020;
- Turma do TRT-19 nega vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte;
- Justiça do Trabalho afasta horas extras de trabalhador que conversava em grupo de aplicativo da empregadora após o expediente;
- Bancário que trabalhou como tatuador durante licença médica recebe justa causa;
- Empregado deve provar violação ao direito à desconexão;
- TRT nega indenização à trabalhadora que recusou ser reintegrada após gravidez vir à tona.
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