Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

TMR Setorial – Imobiliário nº 34, de 15.12.2023

Temas em Destaque:

  • Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório;
  • Projeto proíbe cobrança de contribuição sindical em condomínios de edifícios;
  • Câmara aprova projeto que facilita regularização de terras na Amazônia Legal;
  • Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel – Lei nº 9.514 de 1997 – Intimação pessoal do devedor fiduciante para purgar a mora frustrada – Recusa injustificada de receber intimação – Intimação por edital que se justifica;
  • Ação de prestação de contas – Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas – Morte de uma delas – Extinção do usufruto – Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente – Quinhão que retorna ao nu-proprietário – Inexistência de dever de prestação de contas pelo usufrutuário sobrevivente;
  • Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal;
  • Justiça anula ITBI que teve valor modificado por alteração de base de cálculo em Itajaí;
  • Município de São Paulo deve implementar medidas de segurança em imóvel ocupado;
  • IRDR: associações civis de loteamentos possuem legitimidade para ingressarem com processo executivo de títulos extrajudiciais.

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