Autor: Leonardo Lopes Santinho
A norma consolida e moderniza a transferência integral ou parcial de carteiras entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, cooperativas de seguros, EAPCs e resseguradores locais. A nova Resolução com entrada em vigor na data de sua publicação no DOU em 03/02/2026, revoga a Circular Susep nº 456/2012.
Principais mudanças regulatórias
- Autorização prévia obrigatória;
- Proteção contratual e direitos dos participantes/assistidos;
- Comunicação obrigatória e transparência;
- Tratamento de planos com comercialização interrompida;
- Governança de dados e capital;
- Procedimento em acumulação com cobertura por sobrevivência;
- Fase de homologação da Susep;
- Alocação de responsabilidades;
- Manual e SRO.
Para as EAPCs, o normativo redesenha o fluxo regulatório, reforça salvaguardas prudenciais e de conduta, além integrar novas obrigações de transparência e governança operacional, incluindo:
I. Propor maior rigor na verificação prévia de capital e cobertura de provisões em cenários de transferência de planos de previdência, impactando os testes de suficiência e o capital mínimo exigido.
II. Expandir as obrigações de comunicação de forma tempestiva, clara e rastreável, com um prazo de 90 dias para rescisão sem penalidades.
III. Impedir alterações contratuais sem anuência, exigindo uma due diligence detalhada de passivos e cláusulas dos planos transferidos.
IV. A assunção de obrigações pela cessionária, incluindo decisões judiciais e eventos não informados.
V. A integração de dados históricos e registro no SRO requer trilhas de auditoria, mapeamento de dados e padrões de qualidade para evitar impactos no capital mínimo e em relatórios regulatórios.
VI. A necessidade de autorização prévia e homologação, com marcos de protocolo para novas emissões, impondo planejamento de fechamento e comunicação ao mercado.
Conclusão
A Resolução Susep nº 73/2026 eleva o nível de previsibilidade e proteção nas transferências de carteiras, mas demanda das EAPCs planejamento prudencial, excelência operacional e comunicação orientada ao participante. A adoção antecipada de governança específica, due diligence robusta, gestão ativa de capital e trilhas de auditoria para dados e comunicações será decisiva para capturar sinergias e reduzir riscos regulatórios e reputacionais no novo regime.