Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 1, de 12.03.2021

Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais

Temas em Destaque:

  • Instituição Financeira – Simplificação de acesso a crédito – Mitigação dos impactos econômicos – Covid -19;
  • Credito rural – Prorrogação de medidas de caráter emergencial;
  • Justiça amplia bloqueio de valores para quitar dívidas;
  • Nova Lei de Falência entra em vigor;
  • Governo edita medida provisória para facilitar acesso ao crédito a empresas e pessoas físicas;
  • Receita facilita operações no Cadastro de Imóveis Rurais;
  • Recuperação judicial – Crédito – Existência – Sujeição aos efeitos do processo de soerguimento – Art. 49, caput, da Lei nº 11.101 de 2005 – Data do fato gerador;
  • Recuperação judicial e falência – Decisões interlocutórias – Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento;
  • Sociedade cooperativa – Liquidação extrajudicial – Suspensão do cumprimento de sentença – Prazo de um ano prorrogável por mais um ano – Art. 76 da Lei nº 5.764 de 1971 – Prorrogações sucessivas – Não cabimento;
  • Execução de título extrajudicial – Termo final para remição – Assinatura do auto de arrematação;
  • Execução de título extrajudicial – Objeto do depósito remissivo – Integralidade da dívida executada e seus acessórios;
  • Notificação frustrada pelo motivo “ausente” não constitui em mora o devedor fiduciante;
  • Impenhoráveis recursos do BNDES repassados a cooperativa para recuperação durante estiagem;
  • Juiz não pode negar inclusão de devedor em cadastro negativo só porque credor tem condições de fazê-lo;
  • Requisitos para efeito suspensivo em embargos à execução são cumulativos;
  • Data do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial;
  • Cooperativa em liquidação extrajudicial não pode ter ações contra si suspensas por mais de dois anos.

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