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TMR Setorial – Tributário nº 2, de 12.04.2021

Informativo Tributário

Temas em Destaque:

  • Acordo – Eliminação de dupla tributação – Entre Brasil e Singapura – Aprovação;
  • Acordo – Eliminação de dupla tributação – Entre Brasil e Suíça – Aprovação;
  • Acordo – Eliminação de dupla tributação – Entre Brasil e Emirados Árabes – Aprovação;
  • CSLL – Alíquota majoração – Devida por Instituições Financeiras e equiparadas;
  • IPI – Isenção – Na compra de veículos para portadores de deficiência – Alteração;
  • PIS e COFINS – Crédito Presumido – Pessoa Jurídica fabricante produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação;
  • Tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas – Revogação;
  • Programa de Retomada Fiscal – Reabre negociação de débitos inscritos em dívida ativa – COVID-19;
  • Processo de recuperação judicial – Negociação de débitos inscritos em dívida ativa;
  • Equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais – Instituição;
  • ICMS – Convênios – Benefício fiscal e parcelamento de débitos;
  • ICMS – Convênios – Ratificação;
  • Redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins – Incidentes sobre a receita e comercialização de gás liquefeito de petróleo – Orientação;
  • CARF – Julgamento de Recursos em sessões virtuais – Limite de valor alteração – Covid-19;
  • Imposto de importação – Bens de informática, de capital e telecomunicações – Alteração de alíquota;
  • RFB – Autenticação de documentos – Suspensão de procedimento – COVID-19 – Alteração;
  • Simples Nacional – Tributos – Prorrogação de prazos de pagamento – Covid-19;
  • RFB – Código da receita – DARF – Parcelamento – Recuperação Judicial – Instituição;
  • RFB – e-CAC – Juntada de documentos – Simples Nacional – Disposição;
  • CSLL – Contribuintes – Templos de qualquer culto – Alteração;
  • ICMS – Substituição tributária – Operações com combustíveis e lubrificantes;
  • Simples Nacional – DEFIS – Prazo – COVID-19 – Prorrogação;
  • Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) – Instituição;
  • Parcelamento de débitos – Fazenda Nacional – Alteração;
  • Redução de tributos sobre gás de cozinha e combustíveis;
  • Receita Federal faz alerta sobre comprovantes de rendimentos provenientes de aluguéis ou venda de imóveis;
  • Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda no Imposto de Renda;
  • Governo de São Paulo reduz ICMS para carne e leite;
  • Receita oferece nova forma de obtenção da cópia da Declaração de Imposto de Renda;
  • Começou em 15.03.2021, o prazo para adesão a negociações com benefícios no âmbito do Programa de Retomada Fiscal;
  • PGFN altera normas para negociação de débitos do FGTS;
  • Câmara de Comércio Exterior simplifica regras para financiamento de exportações pelo Proex;
  • Solução de Consulta da RFB dispondo sobre a retroatividade da norma que permite a dedução, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, das subvenções para investimento relativas ao ICMS;
  • CARF reconhece a aplicação do instituto da denúncia espontânea em casos de compensação como forma de pagamento;
  • STF fixa tese sobre necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS;
  • Julgadas inconstitucionais leis do RJ sobre cobrança do ICMS em extração de petróleo;
  • STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS para 29 de abril de 2021;
  • STF julgamento sobre voto de qualidade no Carf;
  • Imposto de Renda não incide sobre juros de mora por atraso no pagamento de salário;
  • Proibição de compartilhamento de informações em repatriação de ativos;
  • STF rejeita rescisória e mantém decisão sobre crédito de IPI em insumo isento;
  • Incidência de ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é válida;
  • Execução fiscal – Exceção de pré-executividade – Exclusão do sócio do polo passivo – Prosseguimento da execução, em relação ao executado e/ou responsáveis – Honorários advocatícios;
  • STF modula decisão sobre incidência de ISS e ICMS para farmácias de manipulação;
  • Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA-EC nº 33/2001.

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