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TMR Setorial – Trabalhista e Sindical nº 2, de 30.04.2021

Informativo Trabalhista e Sindical

Temas em Destaque:

  • Projeto de lei garante estabilidade no emprego à aprendiz gestante;
  • Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentação de recurso na Justiça trabalhista;
  • Jornada de trabalho de pessoas com deficiência pode ser reduzida;
  • Nova lei amplia limite de consignado para aposentados durante pandemia;
  • Salário-maternidade – Complicações no parto – Comunicação;
  • Trabalhista – Profissionais da saúde – Compensação financeira – Incapacidade permanente ou óbito – COVID-19 – Disposição;
  • STF mantém prazo de prescrição para ação trabalhista de portuários avulsos;
  • Equiparar remuneração de terceirizado à de empregado fere livre iniciativa;
  • Mantida prescrição em ação baseada em risco potencial de exposição ao amianto;
  • Arquivista terá de devolver valores recebidos em decorrência de sentença anulada;
  • Motorista não tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão;
  • Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados;
  • Comprovante de agendamento não demonstra pagamento de custas;
  • Processo fraudulento de esposa contra empresa do marido tem sentença rescindida;
  • Empresa questiona pagamento de pensão por incapacidade a motorista que obteve novo emprego;
  • Bancários que não aderiram a movimento grevista não conseguem garantia de emprego;
  • Mantida decisão que afasta responsabilidade da Vale por auxiliar de cozinha de vagão-lanchonete;
  • Motorista não consegue reconhecimento de periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus;
  • Transferência de quatro anos é considerada definitiva e exime banco do pagamento de adicional;
  • Mantida condenação de bancário que tentou executar valores já recebidos;
  • Multa por atraso na quitação de verbas rescisórias é incabível em caso de morte do empregado;
  • Bancária não pode propor ação individual para receber valores reconhecidos em ação coletiva;
  • Mantida condenação de advogados de motorista por assédio processual;
  • Sociedade de crédito a microempresário não pode ser equiparada a instituição financeira;
  • Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento.

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