Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

TMR Setorial – Trabalhista e Sindical nº 4, de 30.06.2021

Informativo Trabalhista e Sindical

Temas em Destaque:

  • Trabalhista – Empregada gestante – Trabalho a distância – COVID-19;
  • Trabalhadores (as) – Auxílio emergencial – Prorrogação;
  • Certificado de Trabalho Marítimo e a Declaração de Conformidade de Trabalho Marítimo – Convenção OIT nº 186;
  • Benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda – Processamento e Pagamento – Orientações;
  • Previdenciário – Celebração de contratos – Pagamento de benefícios – Procedimentos;
  • Operador de hipermercado deve pagar honorários sucumbenciais sobre parte indeferida da ação;
  • Operador de máquina não deve receber pensão vitalícia por doença ocupacional em parcela única;
  • Soldador não consegue afastar a culpa exclusiva por acidente de trabalho;
  • Existência de sócios em comum não é suficiente para configurar grupo econômico;
  • Arrependimento posterior do empregado não invalida acordo homologado em juízo;
  • Motorista que disse ter sido chamado de “folgado” não comprova assédio moral;
  • Seguro-garantia com prazo de validade não afasta efetividade de depósito recursal;
  • Sebrae não precisa de parecer para dispensar turismóloga;
  • Mantida multa por má-fé a empregado que, mesmo com salário e rescisão elevados, alegava ser pobre;
  • Trabalhador aposentado não consegue reverter decisão que suspendeu seu processo;
  • Transmissão incompleta de petição por fax torna inválido recurso da Infraero;
  • Empregada demitida menos de dois anos antes de se aposentar não receberá indenização;
  • Mantida penhora de 15% da aposentadoria de devedor trabalhista;
  • Turma afasta autorização para desconto de contribuição sindical por norma coletiva.

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