Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

TMR Setorial – Tributário nº 24 de 09.02.2023

Temas em Destaque:

  • Instituição do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais;
  • Cofins, PIS/Pasep/Cide – Redução de alíquotas das contribuições incidentes sobre combustíveis;
  • Cofins/PIS-Pasep – Exclusão do ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos das contribuições;
  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Procedimento para proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação – Restabelecimento do voto de qualidade – Conformidade tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil – Processo administrativo fiscal – Alteração;
  • Instituição do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – Condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário – No âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – E de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Alteração;
  • Publicada Instrução Normativa que prorroga para abril prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb;
  • Parcela do Relp com desconto já pode ser emitida;
  • Programa Litígio Zero prevê descontos para renegociação de dívidas tributárias e extinção de multas para contribuintes que confessarem débitos;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional;
  • PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa;
  • Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no e-CAC;
  • STF inicia julgamento de recursos que discutem eficácia de decisões definitivas em matéria tributária;
  • Setor de máquinas e equipamentos contesta prazo de aplicação de novos valores do PIS/Pasep e da Cofins;
  • Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta da agroindústria é constitucional;
  • Contribuição ao Senar sobre receita bruta de produtores rurais pessoas físicas;
  • Estados não podem ser obrigados a repassar a municípios ICMS ainda não arrecadado;
  • Suspensas provisoriamente as execuções baseadas em decisão que afastou IPI nas operações de saída da importadora.

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