Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

TMR Setorial – Bancário e Financeiro nº 29, de 06.09.2023

Temas em Destaque:

  • Direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização – Faculdade de concessão – Como garantia em operações de crédito;
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) – Alteração;
  • Mercado de câmbio – Valores em reais e em moeda estrangeira – Ingresso e saída do País – Procedimentos – Alteração;
  • Títulos de créditos escriturais – Duplicata Escritura – Sistema eletrônico de escrituração – Procedimentos;
  • Operações de crédito – Sistema de Informações de Créditos – Dados de risco de crédito – Leiaute e instruções complementares – Alteração;
  • Operações de desconto de recebíveis mercantis e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis – Condições e procedimentos – Alteração;
  • Operações de arrendamento mercantil – Critérios contábeis – Alteração;
  • Operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário – Realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício – Recomendação do teto máximo de juros;
  • CVM divulga novas orientações sobre o uso do Sistema de Registro de Ofertas de Valores Mobiliários;
  • CVM divulga Parecer de Orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado de capitais;
  • CVM informa sobre ajustes no informe mensal de FIDC;
  • Novo estudo da CVM analisa regime informacional aplicado aos fundos de investimento;
  • Simples cópia do título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória;
  • Saques irregulares em conta corrente – Transações realizadas com uso de cartão com chip e senha pessoal do correntista – Responsabilidade da instituição financeira afastada;
  • Cliente que teria caído em golpe e feito transferências bancárias tem pedido de indenização negado;
  • Banco não é responsável por transferências realizadas por golpistas com utilização de dados sigilosos fornecidos pelos clientes;
  • Obrigação de fazer e indenização por dano moral – Inscrição de nome no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central (SCR) – Registro compulsório por parte de todas as instituições financeiras – Ausência de ilícito – Prejuízo moral não configurado – Sentença mantida – Recurso desprovido;
  • Revisional de contrato bancário – Alegação de que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal – Taxa de juros – Abusividade não evidenciada.

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