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TMR Setorial – Tributário nº 36, de 19.02.2024

Temas em Destaque:

  • Debêntures de infraestrutura – Fundos de investimentos – Sociedades de propósito específico – Tributação – Procedimentos;
  • IRPF – Prêmio em apostas de quota fixa – Disposições;
  • IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – Crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico – Juros sobre capital próprio – Crédito presumido – Disposições;
  • Zona Franca de Manaus e áreas da Amazônia Ocidental – Benefícios fiscais – Alteração;
  • Incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária – Regime tributário – Prorrogação;
  • Cofins-Importação – Prorrogada para 31.12.2027 a majoração da alíquota da contribuição incidente sobre a importação de determinados itens;
  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate de votação – Entre outros temas – Derrubada de Veto – Procedimentos;
  • ICMS – Não incidência nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;
  • Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias – Disposições – Derrubada de vetos;
  • Cofins-PIS/PASEP – Selo Biocombustível Social – Procedimentos – Alteração;
  • Intercâmbio de informações sobre matéria tributária – Acordo entre o Brasil e San Marino;
  • IOF – Regulamento – Alteração;
  • Reoneração da folha de pagamento – Alteração a partir de abril/2024 – Revogação dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – Adicional da COFINS-Importação;
  • Importação de produtos automotivos do Paraguai – Amparado pelo Regime de Origem do Mercosul – Remissão dos créditos tributários;
  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Regimento interno – Aprovação;
  • Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT – Instituição;
  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Composição – Divulgação;
  • CARF – Forma das reuniões de julgamento – No período de fevereiro a junho de 2024;
  • Desenrola Brasil – Renegociação de dívidas privadas de pessoa física – Procedimentos a serem adotados pelos bancos no caso de inadimplência – Alteração;
  • SRF – Créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado – Para compensação de débitos relativos a tributos federais;
  • RFB – Representação fiscal para fins penais – Crimes contra a ordem tributária – Contra a previdência social – Crimes contra a administração pública federal – Alteração;
  • Repartição da receita tributária arrecadada no âmbito do Regime de Tributação Específica do Futebol a que está sujeita a Sociedade Anônima do Futebol – Regulamentação;
  • Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC) – Débitos em dívida ativa – Alteração;
  • RFB/PGFN – Parcelamento de débitos tributários – Procedimentos – Alteração;
  • IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – Habilitação ao regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico – Disposições;
  • Autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil;
  • Ministério da Fazenda realiza reunião inaugural dos trabalhos de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo;
  • Documento do Ministério da Fazenda detalha os principais pontos da nova política de desoneração da folha salarial;
  • PGFN divulga propostas de negociação com benefícios;
  • Entidades sem fins lucrativos questionam lei que regulamenta imunidade tributária na área;
  • Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins;
  • STF invalida atos administrativos de SP que afastavam incentivos de ICMS na Zona Franca de Manaus;
  • Suspensas ações sobre creditamento de PIS e Cofins a contribuinte substituto em caso de reembolso de ICMS-ST;
  • Redução de juros de mora por quitação antecipada de débito fiscal atinge valor original da dívida;
  • Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação;
  • TJ/DFT mantém isenção de IPTU e TLP sobre imóvel locado para ser estacionamento de igreja.

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