Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

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Boletim Setorial – Imobiliário nº 44, de novembro de 2024

Temas em Destaque:

  • Projeto valoriza qualidade técnica em licitações de grandes obras
  • Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação
  • Responsabilidade tributária – Adquirente de imóvel – Tributos incidentes na data da arrematação – Sub-rogação no preço – Art. 130, parágrafo único, do CTN – Previsão de responsabilidade do arrematante no edital de leilão – Irrelevância
  • Nulidade de negócio jurídico – Compra e venda – Terreno não registrado – Ciência do adquirente – Contrato entre particulares – Ilicitude do objeto – Vedação legal – Negócio jurídico nulo
  • Sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino
  • Uso de casa construída pelo comprador não justifica taxa de fruição após rescisão da venda de imóvel

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