Autor: Thais Leonel
A transição energética justa tornou-se eixo estruturante das políticas ambientais contemporâneas, dialogando diretamente com obrigações climáticas internacionais, com a regulação setorial de energia e com a responsabilidade socioambiental corporativa.
Trata-se de processo que visa substituir progressivamente as matrizes fósseis por fontes limpas, garantindo simultaneamente inclusão social, desenvolvimento econômico equilibrado e respeito aos direitos humanos. No plano jurídico, essa agenda não é meramente programática: integra deveres estatais e empresariais amplamente reconhecidos pelo Acordo de Paris, pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), pela Lei nº 14.300/2022 (energia distribuída) e por diversos marcos de regulação ambiental e setorial.
Para empresas dos setores industrial, energético, logístico e agroambiental, a transição energética deixou de ser tendência para se tornar imperativo normativo e competitivo. A tendência praticada atualmente amplia o entendimento de que agentes econômicos devem adotar medidas preventivas e de mitigação, sob pena de responsabilização por danos ambientais, emissões desnecessárias, omissões tecnológicas ou descumprimento de padrões de eficiência energética. Assim, o risco regulatório se associa ao risco reputacional, financeiro e contratual não só da operação, mas da companhia como um todo.
Nesse cenário, a noção de justiça na transição assume relevância prática: projetos de energia renovável, eficiência industrial ou eletrificação da frota precisam considerar impactos sobre trabalhadores, comunidades e empreendimentos preexistentes.
Órgãos licenciadores têm exigido estudos socioeconômicos, medidas compensatórias e planos de requalificação laboral, além de due diligence climática cada vez mais rigorosa. Para o setor privado, estruturar conformidade jurídica sólida tornou-se diferencial estratégico, reduzindo passivos e habilitando a participação em cadeias de valor internacionais que exigem comprovação de sustentabilidade.
Outro ponto central é o acesso a mecanismos de financiamento verde, que hoje dependem de governança ambiental robusta, critérios ESG verificáveis e garantia de que a empresa contribui para uma transição equitativa. A revisão de contratos, a modelagem de PPPs, a adequação de políticas internas e a implementação de sistemas de compliance ambiental são etapas decisivas para captar investimentos, participar de leilões, obter licenças mais céleres e evitar autuações.
Em síntese, a transição energética justa não é apenas obrigação ambiental: é oportunidade jurídica e econômica. Organizações que compreendem esse movimento, alinham sua governança às normas vigentes e incorporam práticas de mitigação, adaptação e inclusão social posicionam-se de forma mais segura e competitiva.
O momento é propício para avaliar riscos, revisar estratégias e estruturar programas robustos de conformidade, garantindo que o caminho rumo a uma economia de baixo carbono seja não apenas sustentável, mas também juridicamente sólido e socialmente legítimo.