TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 1, de 12.03.2021
Temas em Destaque:
- Instituição Financeira – Simplificação de acesso a crédito – Mitigação dos impactos econômicos – Covid -19;
- Credito rural – Prorrogação de medidas de caráter emergencial;
- Justiça amplia bloqueio de valores para quitar dívidas;
- Nova Lei de Falência entra em vigor;
- Governo edita medida provisória para facilitar acesso ao crédito a empresas e pessoas físicas;
- Receita facilita operações no Cadastro de Imóveis Rurais;
- Recuperação judicial – Crédito – Existência – Sujeição aos efeitos do processo de soerguimento – Art. 49, caput, da Lei nº 11.101 de 2005 – Data do fato gerador;
- Recuperação judicial e falência – Decisões interlocutórias – Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento;
- Sociedade cooperativa – Liquidação extrajudicial – Suspensão do cumprimento de sentença – Prazo de um ano prorrogável por mais um ano – Art. 76 da Lei nº 5.764 de 1971 – Prorrogações sucessivas – Não cabimento;
- Execução de título extrajudicial – Termo final para remição – Assinatura do auto de arrematação;
- Execução de título extrajudicial – Objeto do depósito remissivo – Integralidade da dívida executada e seus acessórios;
- Notificação frustrada pelo motivo “ausente” não constitui em mora o devedor fiduciante;
- Impenhoráveis recursos do BNDES repassados a cooperativa para recuperação durante estiagem;
- Juiz não pode negar inclusão de devedor em cadastro negativo só porque credor tem condições de fazê-lo;
- Requisitos para efeito suspensivo em embargos à execução são cumulativos;
- Data do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial;
- Cooperativa em liquidação extrajudicial não pode ter ações contra si suspensas por mais de dois anos.
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