TMR Setorial – Trabalhista e Sindical nº 4, de 30.06.2021
Temas em Destaque:
- Trabalhista – Empregada gestante – Trabalho a distância – COVID-19;
- Trabalhadores (as) – Auxílio emergencial – Prorrogação;
- Certificado de Trabalho Marítimo e a Declaração de Conformidade de Trabalho Marítimo – Convenção OIT nº 186;
- Benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda – Processamento e Pagamento – Orientações;
- Previdenciário – Celebração de contratos – Pagamento de benefícios – Procedimentos;
- Operador de hipermercado deve pagar honorários sucumbenciais sobre parte indeferida da ação;
- Operador de máquina não deve receber pensão vitalícia por doença ocupacional em parcela única;
- Soldador não consegue afastar a culpa exclusiva por acidente de trabalho;
- Existência de sócios em comum não é suficiente para configurar grupo econômico;
- Arrependimento posterior do empregado não invalida acordo homologado em juízo;
- Motorista que disse ter sido chamado de “folgado” não comprova assédio moral;
- Seguro-garantia com prazo de validade não afasta efetividade de depósito recursal;
- Sebrae não precisa de parecer para dispensar turismóloga;
- Mantida multa por má-fé a empregado que, mesmo com salário e rescisão elevados, alegava ser pobre;
- Trabalhador aposentado não consegue reverter decisão que suspendeu seu processo;
- Transmissão incompleta de petição por fax torna inválido recurso da Infraero;
- Empregada demitida menos de dois anos antes de se aposentar não receberá indenização;
- Mantida penhora de 15% da aposentadoria de devedor trabalhista;
- Turma afasta autorização para desconto de contribuição sindical por norma coletiva.
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