TMR Setorial – Imobiliário nº 17, de 18.07.2022
Temas em Destaque:
- MP limita em 10,06% reajuste de laudêmio e demais receitas patrimoniais da União;
- Câmara aprova projeto sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio;
- Receita Federal prorroga o envio de informações sobre o Valor da Terra Nua;
- Governo avança na regularização fundiária e na venda de imóveis federais;
- Ministério da Economia regulamenta a proposta de aquisição de imóveis;
- Bem de família pode ser penhorado por dívida de contrato de empreitada global para construção do imóvel;
- Execução – Lei nº 8.009 de 1990 – Alegação de bem de família – Fiador em contrato de locação comercial e residencial – Penhorabilidade do imóvel – Possibilidade;
- Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos;
- Preclusão em negócio imobiliário cancelado e restabelecimento da sentença de liquidação;
- Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio.
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