TMR Setorial – Imobiliário nº 21, de 14.11.2022
Temas em Destaque:
- Imposto sobre venda de imóvel rural pode dispensar documento com valor da terra nua;
- Senado vai analisar MP que limita taxa de ocupação de terreno da União;
- CCJ aprova comunicação em até 24 horas sobre maus-tratos a animais em condomínios;
- Compra e venda de imóvel – Alienação fiduciária em garantia – Registro em cartório – Inadimplemento do devedor – Resolução do contrato – Lei nº 9.514 de 1997 – Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor;
- Proprietário de apartamento em pool hoteleiro é obrigado a permanecer vinculado à administração comum;
- Ação demarcatória – Terras particulares – Fixação de limites – Divergência entre os marcos e o constante no registro imobiliário – Retificação – Via adequada;
- Reintegração de Posse – Imóveis localizados às margens de ferrovia – Extensão da faixa atingida – Soma da faixa de domínio com a faixa não edificável;
- Contrato de locação comercial – Art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245 de 1991 – Prazo de 60 (sessenta) dias – Faculdade do locatário para exigir prestação de contas – Prazo sem natureza decadencial;
- Contrato de promessa de compra e venda de imóvel – Indexação pelo Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) – Legitimidade apenas no período de construção do imóvel – Substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) após a conclusão do imóvel.
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