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    TMR Setorial – Energia Elétrica nº 22, de 02.12.2022

    Temas em Destaque:

    • MME – Aprovação do Plano de Dados Abertos (PDA);
    • Revisão ordinária de garantia física de energia das usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente no SIN – Metodologia, critérios, premissas e configurações – Aprovação – Portaria Revogada;
    • Taxa equivalente de indisponibilidade forçada e indisponibilidade programada – Para fins de utilização na revisão ordinária de garantia física de energia – Novos valores – Prazo de declaração;
    • Importação de energia elétrica interruptível sem devolução – A partir da República Argentina ou da República Oriental do Uruguai – Diretrizes;
    • Aneel – Compras, obras, serviços, alienações e locações administrativas – Licitações, controle de contratos e convênios – Competência na condução dos processos;
    • Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023 – Segunda revisão;
    • Procedimentos de regulação tarifária – Comercialização de energia aplicáveis ao SCL – Regras de contratação de energia pelos agentes nos ambientes regulado e livre – Alteração;
    • Fatura de energia elétrica – Cobrança de taxas ou tarifas – Decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos – Procedimentos;
    • ONS atualiza cenários de atendimento para os próximos seis meses e projeções indicam pleno atendimento no curto e no médio prazo;
    • O ano de 2022 deve terminar com expansão de 1,2% na carga do SIN;
    • Agência aprova tarifa atualizada de referência e preço médio de energia hidráulica;
    • Impactos da aprovação do PDL 365 na tarifa do consumidor são tema de reunião na ANEEL;
    • Regulação do novo marco legal de micro e minigeração distribuída entra em consulta pública;
    • Agência abre consulta pública sobre expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos;
    • MME abre consulta pública para aprimorar diretrizes de importação de energia elétrica da Argentina e Uruguai;
    • STJ reconhece a legalidade da exigência de certidão negativa de RJ e Falência para adesão à CCEE;
    • ICMS: leis de São Paulo, Bahia e Alagoas sobre energia elétrica e telecomunicações são inconstitucionais.

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