TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 38, de 15.03.2024
Temas em Destaque:
- Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico;
- Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março;
- Projeto autoriza utilização de animais como garantia de empréstimos e financiamentos rurais;
- STJ mantém despejo da Livraria Cultura de loja na Avenida Paulista por dívidas de mais de R$ 15 milhões;
- Crédito em moeda estrangeira deve ser incluído na recuperação judicial sem conversão;
- Processo de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal;
- Ação de Cobrança – Cumprimento de Sentença – Dívida decorrente de contrato de prestação de serviços de reforma residencial – Bem de família – Penhora – Possibilidade – Art. 3º, II, da Lei 8.009/1990;
- 4ª Vara Empresarial homologa Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas;
- TJSP reconhece validade de acordo entre empresa e credora extraconcursal;
- Plano de Recuperação – Instituto Educacional – Ausência de previsão legal – Medida incompatível com a recuperação judicial – Inviabilidade da prática dos atos pretendidos – Cláusulas afastadas, de ofício;
- Recuperação judicial – Prorrogação do stay period – Inconformismo – O prazo de suspensão das execuções individuais é de 180 dias – Prorrogável por mais 180 dias, uma única vez – Não há nenhuma possibilidade de dar entendimento diverso a permitir que o período se estenda por um ou mais dias após o vencimento do 360º dia de suspensão;
- Agravo de instrumento – Recuperação judicial – Decisão de origem que convolou a recuperação judicial em falência – Insurgência da recuperanda – Alegação de que o prazo para a apresentação do plano de recuperação judicial não havia escoado, quando do decreto falimentar – Acolhimento;
- Sistema CNIB não deve ser utilizado para simples pesquisa de bens.
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