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    A nova Lei de Introdução ao Direito Brasileiro e os impactos no mercado de energia

    Naira Mamede Robalinho, advogada da área de contencioso e energia do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados

    Publicado dia 5 de março de 2019 no jornal O Estado de S. Paulo

    A Lei 13.655/18, que alterou a antiga Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, entrou em vigor apresentando dispositivos que demonstram uma relevante preocupação quanto à segurança jurídica e a observância do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    O artigo 20 assegura que as decisões emanadas pelos órgãos administrativos, de controle e judiciais, não poderão fundamentar-se em “valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.

    Em complemento, o artigo 21 estabelece que qualquer decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

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    Ao assim dispor, procurou o legislador que, ao proferir um comando judicial, o julgador pondere as dificuldades concretas do caso, bem como as dificuldades a serem enfrentadas pelo gestor no cumprimento daquela determinação. Em outras palavras, deverá se realizar um cotejo das circunstâncias fáticas a fim de acolher ou afastar determinada pretensão aposta em juízo.

    Atualmente, o mercado de energia elétrica brasileiro vem enfrentando as consequências de uma massiva judicialização na medida em que, regras basilares do setor têm sido objeto de demandas judiciais que acabam por interferir no funcionamento de um sistema regulado por normas de grande complexidade técnica.

    Os dispositivos acima mencionados trazem alívio ao estabelecer parâmetros mais rígidos para a interferência do Poder Judiciário em atos praticados no interesse da Administração. Afinal, como já se evidenciou no passado, qualquer alteração das normas e preceitos regulamentares pode acarretar graves perturbações em todo o sistema, o qual tem por objetivo a produção, distribuição, e comercialização de energia elétrica do País.

    Entende-se que as alterações trazidas pela nova Lei de Introdução ao Direito Brasileiro podem impactar o mercado de energia elétrica de forma positiva pois, agora, antes de se adentrar na esfera de atuação da Administração Pública, será necessário realizar um cotejo dos efeitos práticos que eventual decisão possa gerar no mercado, ainda sopesando-se a necessidade de prevalência do interesse da coletividade e, consequentemente, do mercado como um todo.

    Será fundamental acompanhar as demandas levadas ao conhecimento do Poder Judiciário, notadamente aquelas que pleiteiam uma mitigação ou aplicação diferenciada de normas regulamentares incidentes sobre o mercado de energia elétrica.

    Somente o tempo poderá informar se as questões que a nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro visa solucionar estão sendo, na prática, dissolvidas através da proteção trazida pela inovação legislativa.

    Dentro de uma esperada perspectiva evolutiva, almeja-se que a tão perseguida segurança jurídica se estabeleça de forma arraigada e definitiva, não apenas nas questões que implicam em impacto ao mercado de energia elétrica, mas em toda e qualquer pretensão a ser deduzida em juízo.

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