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    Os Direitos Das Pessoas LGBT Reconhecidos Pelo Supremo Tribunal Federal

    Os Direitos Das Pessoas LGBT Reconhecidos Pelo Supremo Tribunal Federal

    Lívia Gonçalves Buzolin

    Mestre e Doutoranda em Direito pela Fundação Getulio Vargas, Advogada e Pesquisadora em Direito, Autora do Livro “Direito Homoafetivo: criação e discussão nos Poderes Judiciário e Legislativo”.

    O Supremo Tribunal Federal foi, mais uma vez, a arena decisória responsável por garantir direitos fundamentais das pessoas LGBT[1]. No julgamento realizado por meio de plenário virtual, entre os dias 01 a 08 de maio de 2020, uma maioria formada por 7 (sete) Ministros contra 4 (quatro), decidiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíam os homens homossexuais do rol de habilitados para doação de sangue.

    A data do julgamento é simbólica pelo fato de ter acontecido 9 (nove) anos depois do primeiro julgamento pelo Supremo Tribunal Federal acerca dos direitos das pessoas LGBT. Em maio de 2011, acontecia o julgamento no qual se reconheceu a união estável


    [1] A sigla LGBT significa Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros.

    homoafetiva, concedendo a casais do mesmo gênero todos os direitos inerentes ao regime da união estável, previstos no art. 1.723 e seguintes do Código Civil.

    Na última década, o rol de direitos das pessoas LGBT afirmados juridicamente foi ampliado consideravelmente em razão da atuação do Supremo Tribunal Federal no exercício do controle concentrado de constitucionalidade das normas, segundo prerrogativa que é prevista no art. 102 da Constituição Federal de 1988.

    Importante ressaltar que o controle de constitucionalidade é uma das competências mais antigas do Poder Judiciário brasileiro, “consistindo na verificação da compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Constituição” (BARROSO, 2006, p. 1[2]). Ou seja, compete ao Poder Judiciário, quando provocado, verificar se um ato do Poder Legislativo ou Executivo é válido à luz da Constituição Federal e, por conseguinte, decidir o que acontecerá com esse ato caso não seja constitucional.

    Em razão do exercício dessa função por parte do Poder Judiciário, hoje em dia, temos reconhecidos os seguintes direitos LGBT abaixo apresentados por ordem cronológica:

    • União estável homoafetiva (maio de 2011): julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, no qual a união estável homoafetiva foi equiparada à união estável heteroafetiva.
    • Uso do nome social por pessoas transgênero (março de 2018): julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, no qual se reconheceu aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

    [2] BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2006.

    • Criminalização da homofobia e transfobia (junho de 2019): julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e do Mandado de Injunção nº 4.377, que decidiu pelo enquadramento das condutas homofóbicas e transfóbicas como crime de racismo e que deve persistir até que o Congresso Nacional promulgue lei específica sobre a criminalização de tais condutas.
    • Possibilidade de doação de sangue por homens homoafetivos (maio de 2020) julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543, que declarou a inconstitucionalidade do art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e do art. 25, XXX, d, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

    O ponto em comum de todos esses julgamento é que, ainda que tenham tido um resultado favorável ao reconhecimento de direitos das pessoas LGBT, não houve consenso entre os Ministros julgadores acerca de aspectos cruciais debatidos nos processos, seja a título da fundamentação e conceitos jurídicos adotados, seja com relação ao próprio resultado do julgamento (se pela procedência ou improcedência das ações constitucionais).

    Assim, a formação de maiorias e divergências dentro do Supremo Tribunal Federal parece ter sido a tônica adotada nos julgamentos envolvendo direitos das pessoas LGBT, ainda que os resultados em si tenham sido celebrados como um avanço na proteção de uma minoria social histórica e juridicamente desprotegida. Conheça o livro da autora Direito Homoafetivo, livro de direito constitucional publicado pela Thomson Reuters Revista dos Tribunais.

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