Reforma tributária passa pelo Senado; entenda impacto no mercado
Autores: Paola Andrade e Marcelle Lombardi
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária por 53 a 24 votos em dois turnos. Eram necessários 49 votos para a aprovação por maioria de dois terços.
Agora, o texto volta à Câmara dos Deputados, que reexaminará as mudanças feitas pelos senadores.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos.
Cada novo tributo terá um período de transição, e a alíquota será estabelecida mais para a frente, por meio de legislação ordinária.
O governo estima que, para manter a atual carga tributária, a alíquota deve ficar em torno de 27,5% sobre o valor do produto.
Reforma tributária
A Capital Aberto ouviu especialistas sobre os possíveis impactos da nova lei no mercado financeiro e sobre as empresas do setor.
Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados
A histórica mudança no sistema tributário aproximará o Brasil de grandes potências econômicas e possibilitará menor complexidade do sistema tributário, com a consequente melhora do ambiente de investimentos.
A ideia do aproveitamento de créditos é um dos pilares da reforma tributária e deverá beneficiar principalmente empresas listadas na Bolsa de Valores dos setores exportadores com produção nacional e os de “bens de capital”.
Ainda, há expectativa de melhora para o agronegócio visando também a exportação, que será desonerada.
Por outro lado, empresas do setor de serviços tendem a ser mais expostas a eventual aumento de carga tributária, uma vez que o “custo com pessoal” não gerará crédito e equivale a maior parte das despesas dessas companhias.
Para empresas do setor financeiro, como corretoras e gestoras de investimentos, a PEC da Reforma Tributária propõe regimes específicos (exceto para aquelas que são remuneradas por tarifas e comissões, que se manterão no regime geral), contudo, ainda não há definição de regras claras acerca do tema, que deverão ser conferidas ao legislador complementar (definição de base de cálculo e alíquotas).
No momento, alguns pontos merecem observação e análise crítica, tais como o deslocamento da tributação ao destino (também um dos pilares da Reforma) que pode dificultar a definição prática de quem é, de fato, o tomador do serviço financeiro, elevando o custo de compliance e conformidade do setor.
É prudente destacar que definições acerca da extinção do JCP’s e a tributação de dividendos deve ficar para a próxima etapa das mudanças.
Entretanto, a política praticada pelo atual governo já dá sinais de que o aumento da arrecadação deverá ser “financiado” também por uma possível e ampla reforma tributária dos rendimentos e patrimônio.