Resolução do Banco Central aprimora as normas para os cartões de crédito
24 de Maio de 2021, por Arnaldo Rodrigues Neto, sócio do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados.
Resolução n. 96, publicada em 19/5/2021, tem como objetivo alinhas as regras das contas de pagamento pós-pagas e pré-pagas à regulação sobre contas-correntes.
O Banco Central do Brasil publicou ontem (19/5) a Resolução BCB n. 96, com o propósito de simplificar e consolidar em um único ato normativo, as regras aplicáveis aos contratos de cartão de crédito (as chamadas contas de pagamento pós-pagas) e as contas de pagamento pré-pagas.
De acordo com a Resolução, a nova regra elimina, por exemplo, a obrigatoriedade das instituições seguirem a lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento, tanto pré como as pós-pagas. Deixando, assim, a cargo de cada instituição a definição dos critérios, de acordo com o perfil de cada cliente.
Além disso, dispõe sobre novos procedimentos para facilitar os pedidos de encerramento dessas modalidades de contas, deixando claro o propósito do alinhamento das regras de contas de pagamento às regras das contas de depósitos (conta-corrente), para a abertura, encerramento e, também, a transparência na relação entre instituições e clientes.
De igual relevância, outras medidas como a revisão dos elementos que deverão compor as faturas dos cartões de crédito (pós-pagas), com a inclusão da necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras já contratadas, tais como os parcelamentos de compras, operações de crédito e de tarifas, além de definir quais são as disposições mínimas que deverão constar obrigatoriamente nos contratos.
De igual forma, será obrigatório às instituições financeiras o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, conforme definido pelo consumidor (forma e canal) dentre as opções oferecidas pela instituição.
Conforme esclareceu o Diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso: “A principal razão é o alinhamento das regras das contas de pagamento pós-pagas e pré-pagas às da conta de depósitos (conta-corrente), como prevê a Resolução CMN nº 4.753, de 2019”. Além disso, a nova Resolução se adequa ao Decreto n. 10.139 de 2019, que prevê a consolidação regulatória¹.
A importância da Regulamentação
O uso dos meios de pagamentos eletrônicos no país apresentou índices nunca antes vistos. De acordo com o estudo elaborado pelo BC, as Estatísticas de pagamento de varejo de cartões demonstram que o total de cartões emitidos e ativos continua em crescimento: em dezembro de 2019 eram, respectivamente, 221,5 milhões e 112,8 milhões de cartões.
Na mesma toada, o relatório apresentado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (ABECS) relativo ao primeiro semestre de 2021, os cartões de crédito foram responsáveis por 3,1 bilhões de transações, o que representa um aumento de 6,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Já para os cartões pré-pagos, por 395 milhões de operações (aumento de 163,5%).
Outro ponto que merece destaque da Resolução BCB n. 96 é o fato de também levar em consideração a digitalização dos meios de pagamento, seguindo as orientações do próprio Banco Central através da chamada Agenda BC#, para que, assim, a Resolução não se torne um obstáculo ao aparecimento de novos serviços financeiros inovadores e, principalmente, que possam atender às necessidades de todos os cidadãos.
A Resolução, que não se aplica às contas de pagamento detidas exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, entrará em vigor em 1 de março de 2.022. Até lá, as instituições financeiras deverão se adequar às novas regras para aquisição de cartões de crédito e de contas de pagamento pré-pagas, favorecendo a digitalização dos meios de pagamento e, consequentemente, o surgimento de novos serviços financeiros arrimados na inovação tecnológica.
Resolução BCB n. 96/2021: