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    TMR Setorial – Bancário e Financeiro nº 25, de 12.05.2023

    Temas em Destaque:

    • Sistemas de Mercado Financeiro (SMF) – No âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) – Instrução de pedidos de autorização para funcionamento – Divulgação de procedimentos, prazos, documentos e informações;
    • Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) – Procedimentos para participação direta – Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) – Abertura – Alteração;
    • Recebíveis imobiliários – Atividades de registro e de depósito centralizado – Processo de elaboração da convenção sobre as normas de autorregulação – Orientações sobre a participação das entidades registradoras e dos depositários centrais de ativos financeiros;
    • Instituições financeiras e assemelhadas – Administradoras de consórcio – Instituições de pagamento – Elaboração e divulgação de demonstrações financeiras – Alteração;
    • Instituições financeiras e demais instituições – Elaboração e remessa de documentos contábeis ao BCB – Procedimentos – Alteração;
    • Prestações de auditoria independente – Para instituições financeiras e demais instituições – Alteração;
    • Sistema de Pagamentos em Moeda (SML) – Funcionamento – Diretrizes para regulamentação de convênios bilaterais entre participantes celebrados no âmbito do Mercosul;
    • Operações de derivativos de crédito no País – Modalidades, condições e procedimentos;
    • Fixadas consequências de uso indevido de cheques e regras para seu fornecimento;
    • Fiança bancária e seguro-garantia – Forma e condições para o oferecimento e aceitação – No âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
    • BC aprimora mecanismos de segurança do Pix;
    • BC publica regulamento do projeto-piloto do Real Digital;
    • Marco regulatório dos fundos de investimento – CVM emite ofício circular para esclarecer dispositivos da Resolução CVM 175;
    • CVM orienta sobre caracterização de tokens de recebíveis e de tokens de renda fixa como valores mobiliários;
    • Contrato bancário – Empréstimo consignado – Existência da dívida demonstrada, bem como o vínculo mantido entre as partes – Contratação eletrônica com aceite através de fotografia (‘selfie’) e documentos de identificação pessoal – Montante contratado transferido para conta de titularidade da apelante – Regularidade dos descontos efetuados em benefício previdenciário – Reconhecimento – Danos morais não caracterizados;
    • Cartão de crédito com reserva de margem consignável – Contratação e descontos efetivados com respaldo legal – Ausência de ilegalidade – Inexistência de vício de consentimento – Reparação de danos morais – Indevida;
    • Prestação de serviços bancários – Cartão eletrônico de crédito e débito – Operações bancárias fraudulentas realizadas após furto do cartão – Inexistência de indício de que a fraude se deu por responsabilidade da instituição financeira quando da prestação de serviços – Inaplicabilidade, no específico caso, da hipótese de responsabilização objetiva do banco – Demanda improcedente.

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