TMR Setorial – Bancário e Financeiro nº 29, de 06.09.2023
Temas em Destaque:
- Direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização – Faculdade de concessão – Como garantia em operações de crédito;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) – Alteração;
- Mercado de câmbio – Valores em reais e em moeda estrangeira – Ingresso e saída do País – Procedimentos – Alteração;
- Títulos de créditos escriturais – Duplicata Escritura – Sistema eletrônico de escrituração – Procedimentos;
- Operações de crédito – Sistema de Informações de Créditos – Dados de risco de crédito – Leiaute e instruções complementares – Alteração;
- Operações de desconto de recebíveis mercantis e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis – Condições e procedimentos – Alteração;
- Operações de arrendamento mercantil – Critérios contábeis – Alteração;
- Operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário – Realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício – Recomendação do teto máximo de juros;
- CVM divulga novas orientações sobre o uso do Sistema de Registro de Ofertas de Valores Mobiliários;
- CVM divulga Parecer de Orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado de capitais;
- CVM informa sobre ajustes no informe mensal de FIDC;
- Novo estudo da CVM analisa regime informacional aplicado aos fundos de investimento;
- Simples cópia do título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória;
- Saques irregulares em conta corrente – Transações realizadas com uso de cartão com chip e senha pessoal do correntista – Responsabilidade da instituição financeira afastada;
- Cliente que teria caído em golpe e feito transferências bancárias tem pedido de indenização negado;
- Banco não é responsável por transferências realizadas por golpistas com utilização de dados sigilosos fornecidos pelos clientes;
- Obrigação de fazer e indenização por dano moral – Inscrição de nome no Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central (SCR) – Registro compulsório por parte de todas as instituições financeiras – Ausência de ilícito – Prejuízo moral não configurado – Sentença mantida – Recurso desprovido;
- Revisional de contrato bancário – Alegação de que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal – Taxa de juros – Abusividade não evidenciada.
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