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    TMR Setorial – Imobiliário nº 25, de 21.03.2023

    Temas em Destaque:

    • Programa Minha Casa, Minha Vida é relançado por medida provisória;
    • Corregedoria Nacional regulamenta serviço eletrônico de registros públicos;
    • Ação de nunciação de obra nova cumulada com ação demolitória – Coproprietário – Citação – Prescindibilidade – Litisconsórcio passivo – Não configuração;
    • Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic;
    • Contrato de compra e venda de imóvel – Alienação fiduciária – Reintegração de posse – Percentual de taxa de ocupação – Adequação – Discricionariedade do julgador – Impossibilidade – Art. 37-A da Lei nº 9.514 de 1997 – Especialidade – Cronologia normativa – Incidência de critérios – Diálogo das fontes – Não aplicabilidade;
    • Vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis – Possibilidade de penhora;
    • Concessão de direito real de uso – Taxa de ocupação – Natureza jurídica – Receita patrimonial – Prescrição – Código Civil – Prazo decenal;
    • Contrato de imóvel com prazo inferior a 36 meses deve ter correção anual.

    Acesse o conteúdo completo.

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