TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 21, de 10.11.2022.
Temas em Destaque:
- Proposta permite penhora de website para pagar dívidas;
- Critério de relevância do recurso especial só será exigido após vigência da futura lei regulamentadora;
- Execução de título extrajudicial – Arresto cautelar de imóveis – De propriedade das empresas agravantes – Impenhorabilidade de bem de família – Afastada;
- Devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora;
- Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial;
- Juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo após rejeição de proposta pelos credores;
- Nulidade de compra e venda imobiliária – Simulação em detrimento da partilha de bens do casal – Negociação entre empresas de “fachada” – Existência de subordinação e parentesco entre os sócios das empresas envolvidas – Simulação manifestamente demonstrada;
- Decisão que determina emenda da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento.
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