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    TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 21, de 10.11.2022.

    Temas em Destaque:

    • Proposta permite penhora de website para pagar dívidas;
    • Critério de relevância do recurso especial só será exigido após vigência da futura lei regulamentadora;
    • Execução de título extrajudicial – Arresto cautelar de imóveis – De propriedade das empresas agravantes – Impenhorabilidade de bem de família – Afastada;
    • Devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora;
    • Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial;
    • Juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo após rejeição de proposta pelos credores;
    • Nulidade de compra e venda imobiliária – Simulação em detrimento da partilha de bens do casal – Negociação entre empresas de “fachada” – Existência de subordinação e parentesco entre os sócios das empresas envolvidas – Simulação manifestamente demonstrada;
    • Decisão que determina emenda da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento.

    Acesse o conteúdo completo.

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