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TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 29, de 12.06.2023

Temas em Destaque:

  • Domicílio Judicial Eletrônico prorroga prazo para cadastro e integração;
  • Honorários de administrador judicial são debatidos em reunião do Fonaref;
  • Rol de atos por cooperação judiciária é ampliado pelo CNJ;
  • TJ regionaliza Varas de Falências e Recuperações em MS;
  • Recurso repetitivo sobre medidas executivas atípicas;
  • Consolidada a propriedade em nome do credor, não é possível a purgação da mora;
  • Justiça aceita plano de recuperação judicial da Light;
  • Contratos de cessão de bilheterias da Itapemirim são considerados nulos;
  • Justiça acolhe desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer existência de grupo empresarial familiar;
  • Recuperação Judicial – Penhora de bens – Essencialidade de bens não pode ser invocada – Execução de créditos fiscais;
  • Homologação do plano de recuperação judicial – Novas condições de pagamento de deságio – Ausência de ilegalidade;
  • Recuperanda – Alienação de imóveis, escrituração e registros de imóveis do ativo circulante – Desnecessidade de alvará judicial já reconhecido em outro recurso – Princípios da celeridade e economia processuais – Determinação da regularização registral dos bens;
  • Falência – Lei nº 14.112 de 2020 – Prazo decadencial às habilitações e impugnações apresentadas em até três anos da data de publicação da sentença que decretar a falência;
  • Recuperação judicial – Plano recuperacional aprovado em assembleia geral de credores – Correção monetária pela TR – Não conhecimento – Correção a partir do pedido de recuperação.

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