TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 29, de 12.06.2023
Temas em Destaque:
- Domicílio Judicial Eletrônico prorroga prazo para cadastro e integração;
- Honorários de administrador judicial são debatidos em reunião do Fonaref;
- Rol de atos por cooperação judiciária é ampliado pelo CNJ;
- TJ regionaliza Varas de Falências e Recuperações em MS;
- Recurso repetitivo sobre medidas executivas atípicas;
- Consolidada a propriedade em nome do credor, não é possível a purgação da mora;
- Justiça aceita plano de recuperação judicial da Light;
- Contratos de cessão de bilheterias da Itapemirim são considerados nulos;
- Justiça acolhe desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer existência de grupo empresarial familiar;
- Recuperação Judicial – Penhora de bens – Essencialidade de bens não pode ser invocada – Execução de créditos fiscais;
- Homologação do plano de recuperação judicial – Novas condições de pagamento de deságio – Ausência de ilegalidade;
- Recuperanda – Alienação de imóveis, escrituração e registros de imóveis do ativo circulante – Desnecessidade de alvará judicial já reconhecido em outro recurso – Princípios da celeridade e economia processuais – Determinação da regularização registral dos bens;
- Falência – Lei nº 14.112 de 2020 – Prazo decadencial às habilitações e impugnações apresentadas em até três anos da data de publicação da sentença que decretar a falência;
- Recuperação judicial – Plano recuperacional aprovado em assembleia geral de credores – Correção monetária pela TR – Não conhecimento – Correção a partir do pedido de recuperação.
Acesse o conteúdo completo.