Tortoro Madureira e Ragazzi

TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 3, de 21.05.2021

Temas em Destaque:

  • Fazenda Nacional – Parcelamento de débitos – Empresas em processo de recuperação judicial – Alteração e Retificação;
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União – Processo de recuperação judicial Negociação – Alteração;
  • Lista padronizada de documentos aprimora pedidos de falência na Justiça;
  • Nova modalidade de Crédito de Recebíveis do Agronegócio conta com garantia do BNDES;
  • Receita atualiza regras de parcelamento para empresas em recuperação judicial;
  • Plano de recuperação judicial por ‘cram down’;
  • Recuperação judicial – Apreensão de bens – Dados em garantia fiduciária após o decurso do prazo do stay period;
  • Recuperação judicial – Extraconcursalidade da cédula de produto rural (CPR) – Garantida por penhor (milho) – Tese de essencialidade à atividade empresarial afastada;
  • Restituição por adiantamento em contrato de câmbio no caso de falência é constitucional;
  • Terceira Turma afasta multa e honorários sobre crédito que recuperanda não podia quitar voluntariamente;
  • Contrato inadimplido – Valores pertencentes a terceiros em posse da recuperanda – Recuperação judicial – Não submissão;
  • Em renegociação de dívida de crédito rural pela Lei 13.340 de 2016, cada parte responde pelos honorários de seu advogado;
  • Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias é constitucional;
  • STF fixa tese sobre competência em ações de insolvência civil envolvendo interesse da União;
  • Beneficiário de endosso-caução não perde direito ao crédito por quitação ao endossante sem resgate do título.

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