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    TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 45, de 10.10.2024

    Temas em Destaque:

    • TJMA disponibiliza emissão eletrônica de certidão negativa de falência;
    • É válida ordem de apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país;
    • Medidas executivas atípicas – Inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD – Utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – Possibilidade – Observância da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto;
    • Plano de recuperação homologado – Insurgência de apenas um credor quirografário – Matéria de interesse público suscitada pelo Ministério Público – Posterior desistência do recurso de agravo de instrumento em razão da cessão do crédito – Possibilidade;
    • Desconsideração da personalidade jurídica – Competência exclusiva do juízo falimentar – Não ocorrência – Art. 82-A da Lei nº 11.101/2005 – Regra de procedimento e de mérito quanto aos requisitos materiais para a desconsideração – Extensão da falência a outrem – Instituto diverso – Conflito de competência – Não configuração;
    • Recuperação judicial – Escoamento do stay period – Retomada dos bens pelo credor fiduciário – Escoamento do prazo de suspensão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei n° 11.101/2005 (stay period) – Inócua a discussão a respeito da essencialidade dos bens ao desempenho da atividade da devedora após o escoamento do prazo de proteção – Artigo 49, § 3º da Lei 11.101/05 – Enunciado III do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal – Autorizada a retomada dos bens pelo credor fiduciário;
    • Falência – Insurgência de arrematante de lote de empreendimento contra decisão que não acolhe pedido de anulação dos respectivos edital e arrematação do bem indicado nos autos Inadmissibilidade – Suspensão da expedição de carta de arrematação através de liminar de agravo de instrumento precedente que foi publicada após o encerramento da terceira chamada do edital, de modo que ele foi publicado antes de tal pendência – Ausência de qualquer irregularidade;
    • Recuperação judicial – Indeferimento do pleito da recuperanda pela majoração do prazo para reportar à administradora as constas mensais, de 15 dias para 2 meses, contados do fim do mês a que fazem referência – Circunstâncias do caso concreto e complexas diligências que justificam a dilação pretendida, que está dentro da razoabilidade que a situação exige – Decisum reformado – Agravo Provido;
    • Recuperação judicial pelo ‘cram down’ é anulada por não cumprir requisitos;
    • Falta de intimação de administrador judicial em ação contra empresa falida gera anulação de sentença.

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