TMR Setorial – Recuperação de Crédito, Falências e Recuperações Judiciais nº 6, de 16.08.2021
Temas em Destaque:
- CMN regula linha de crédito para estimular a economia em meio à pandemia;
- Sancionada com vetos Lei que define regras para prevenir superendividamento;
- Crédito oriundo de fato ilícito anterior à recuperação deve ser habilitado no plano, mas correção se limita à data do pedido;
- Recuperação judicial – Plano aprovado e homologado – Soberania da assembleia de credores – Cláusulas sob o prisma da legalidade estrita – Abusividade descaracterizada – Deságio e prazo de pagamento em consonância com a realidade financeira dos recuperandos – Correção monetária e juros previstos – Ausência de ilegalidade;
- Juízo pode determinar complementação da prova documental em exceção de pré-executividade;
- STJ autoriza arresto executivo online se o devedor não for encontrado para citação;
- A escritura pública de cessão de crédito permite ao adquirente prosseguir na execução;
- Não cabe liquidação por artigos quando a execução pode ser feita mediante simples cálculo aritmético.
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