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    TMR Setorial – Tributário nº 22, de 06.12.2022

    Temas em Destaque:

    • Imposto de renda – Beneficiário ou residente no exterior – Alteração de alíquotas – Medida Provisória – Prazo de vigência prorrogada;
    • Medida Provisória que dispõe sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos – Vigência prorrogada;
    • Tratamento tributário – Aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB;
    • Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) – Alteração do prazo para entrega;
    • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – Disposição sobre aplicação do benefício fiscal;
    • PGF – Parcelamento extrajudicial simplificado de créditos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais;
    • Transação de créditos tributários – Regulamentação;
    • Instituição de Câmaras Recursais – No âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil;
    • Importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda – Procedimentos de vinculação e de prestação de informações – Alteração;
    • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e fundos (DCTFWeb) – Cancelamento de multas por atraso na entrega;
    • Receita Federal atualiza regras do controle aduaneiro de passageiros;
    • Receita Federal revoga Instrução Normativa sobre DPREV;
    • Instrução Normativa da Receita Federal reformula registro especial;
    • Receita define parâmetros para indicação de pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento dos maiores contribuintes;
    • Juntas comerciais têm novas regras para autenticação de livros contábeis e sociais;
    • Sefaz-SP deflagra Vaisyas III contra sonegação fiscal de ITCMD;
    • Normativa define novo prazo de pagamento para retenções de tributos;
    • Brasil e Reino Unido firmarão acordo para extinguir a bitributação;
    • Receita Federal assina acordo com a Noruega para a eliminação da dupla tributação;
    • STF reconheceu a constitucionalidade das Leis que regulamentaram a não cumulatividade dos créditos de PIS e Cofins;
    • STF – Coisa julgada tributária;
    • Cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS entre os Estados – Início dos efeitos da Lei Complementar nº 190 de 2022;
    • STF invalida leis de Alagoas e São Paulo sobre doações e heranças no exterior;
    • STF valida cobrança de IRRF e CSLL de entidades fechadas de previdência complementar;
    • STF prorroga trabalhos da comissão especial do ICMS dos combustíveis;
    • Dedução de juros sobre capital próprio do IRPJ;
    • Exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins;
    • PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas;
    • Créditos presumidos de ICMS – Exclusão da base de cálculo do IRPJ/CSLL -Mandado de segurança objetivando a declaração do direito à restituição do indébito na via administrativa – Cabimento.

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