TMR Setorial – Tributário nº 22, de 06.12.2022
Temas em Destaque:
- Imposto de renda – Beneficiário ou residente no exterior – Alteração de alíquotas – Medida Provisória – Prazo de vigência prorrogada;
- Medida Provisória que dispõe sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos – Vigência prorrogada;
- Tratamento tributário – Aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB;
- Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) – Alteração do prazo para entrega;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – Disposição sobre aplicação do benefício fiscal;
- PGF – Parcelamento extrajudicial simplificado de créditos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais;
- Transação de créditos tributários – Regulamentação;
- Instituição de Câmaras Recursais – No âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil;
- Importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda – Procedimentos de vinculação e de prestação de informações – Alteração;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e fundos (DCTFWeb) – Cancelamento de multas por atraso na entrega;
- Receita Federal atualiza regras do controle aduaneiro de passageiros;
- Receita Federal revoga Instrução Normativa sobre DPREV;
- Instrução Normativa da Receita Federal reformula registro especial;
- Receita define parâmetros para indicação de pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento dos maiores contribuintes;
- Juntas comerciais têm novas regras para autenticação de livros contábeis e sociais;
- Sefaz-SP deflagra Vaisyas III contra sonegação fiscal de ITCMD;
- Normativa define novo prazo de pagamento para retenções de tributos;
- Brasil e Reino Unido firmarão acordo para extinguir a bitributação;
- Receita Federal assina acordo com a Noruega para a eliminação da dupla tributação;
- STF reconheceu a constitucionalidade das Leis que regulamentaram a não cumulatividade dos créditos de PIS e Cofins;
- STF – Coisa julgada tributária;
- Cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS entre os Estados – Início dos efeitos da Lei Complementar nº 190 de 2022;
- STF invalida leis de Alagoas e São Paulo sobre doações e heranças no exterior;
- STF valida cobrança de IRRF e CSLL de entidades fechadas de previdência complementar;
- STF prorroga trabalhos da comissão especial do ICMS dos combustíveis;
- Dedução de juros sobre capital próprio do IRPJ;
- Exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins;
- PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas;
- Créditos presumidos de ICMS – Exclusão da base de cálculo do IRPJ/CSLL -Mandado de segurança objetivando a declaração do direito à restituição do indébito na via administrativa – Cabimento.
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