TMR Setorial – Tributário nº 24 de 09.02.2023
Temas em Destaque:
- Instituição do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais;
- Cofins, PIS/Pasep/Cide – Redução de alíquotas das contribuições incidentes sobre combustíveis;
- Cofins/PIS-Pasep – Exclusão do ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos das contribuições;
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Procedimento para proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação – Restabelecimento do voto de qualidade – Conformidade tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil – Processo administrativo fiscal – Alteração;
- Instituição do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – Condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário – No âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – E de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Alteração;
- Publicada Instrução Normativa que prorroga para abril prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb;
- Parcela do Relp com desconto já pode ser emitida;
- Programa Litígio Zero prevê descontos para renegociação de dívidas tributárias e extinção de multas para contribuintes que confessarem débitos;
- Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional;
- PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa;
- Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no e-CAC;
- STF inicia julgamento de recursos que discutem eficácia de decisões definitivas em matéria tributária;
- Setor de máquinas e equipamentos contesta prazo de aplicação de novos valores do PIS/Pasep e da Cofins;
- Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta da agroindústria é constitucional;
- Contribuição ao Senar sobre receita bruta de produtores rurais pessoas físicas;
- Estados não podem ser obrigados a repassar a municípios ICMS ainda não arrecadado;
- Suspensas provisoriamente as execuções baseadas em decisão que afastou IPI nas operações de saída da importadora.
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