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TMR Setorial – Tributário nº 25, de 16.03.2023

Temas em Destaque:

  • Tributação da gasolina e do álcool – Alteração da tributação;
  • Regulamentação da opção do sujeito passivo pela autorregularização – Por meio da confissão e do pagamento integral – Desde que iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito – Afastamento da incidência da multa de mora e de ofício;
  • Despacho aduaneiro de exportação – Regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado – Alteração;
  • Controle aduaneiro do comércio exterior – Tributos federais – Normas para execução de procedimentos fiscais – Alteração;
  • Julgamentos realizados no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Procedimentos;
  • Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins;
  • Novo normativo disciplina regras de preços de transferência previstas na Medida Provisória nº 1.152 de 2023;
  • Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023;
  • PGFN reforça que CSLL é devida desde que foi declarada constitucional;
  • Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação;
  • Governo federal prorroga parcelamentos da dívida ativa dos contribuintes de cidades afetadas pelas chuvas no litoral de SP;
  • Governo do Estado de São Paulo veta redução de imposto sobre herança;
  • STF efeitos da sentença definitiva em matéria tributária – Eficácia perante julgamento em sentido contrário da Corte;
  • Contribuintes afetados por fim da “coisa julgada” – Projeto institui parcelamento tributário;
  • Eficácia do novo decreto sobre alíquotas do PIS/Pasep – Cofins – Sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa;
  • Repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações;
  • Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais;
  • Contribuição previdenciária patronal – Base de cálculo – Vale-transporte – Auxílio-alimentação – Inclusão;
  • ISS – Incidência na exportação de serviços de informática para companhias sediadas no exterior – Não comprovação de hipótese de isenção tributária.

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