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    TMR Setorial – Tributário nº 26, de 20.04.2023

    Temas em Destaque:

    • Regras de tributação para empresas brasileiras que atuam no exterior – Prorrogação da vigência;
    • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Incidente sobre empresas que realizam transações no exterior – Preços de transferência – Alteração – Prorrogação de vigência;
    • Cofins, PIS/Pasep/Cide – Redução de alíquotas das contribuições incidentes sobre combustíveis – Prorrogação da vigência;
    • Cofins/PIS-Pasep – Exclusão do ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos das contribuições – Prorrogação da vigência;
    • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Procedimento para proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação – Restabelecimento do voto de qualidade – Conformidade tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil – Processo administrativo fiscal – Alteração -Prorrogação da vigência;
    • Acordo entre Brasil e Guernsey para intercâmbio de informações de matérias tributária – Aprovação;
    • Superintendência da Zona Franca de Manaus – Conselho de administração – Composição – Regulamentação;
    • DCTFWeb – Entrega – Relativos a tributos em casos de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais – Devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho – Alteração;
    • Receita Federal do Brasil – Processos de consulta – Alteração;
    • Regulamentação da opção do sujeito passivo pela autorregularização – Por meio da confissão e do Pagamento integral – Desde que iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito – Afastamento da incidência da multa de mora e de ofício – Alteração;
    • Imposto de exportação – Pagamento – Alteração;
    • Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado até 31 de maio;
    • Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais;
    • Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023;
    • Perde eficácia MP que zerava IR para estrangeiros que investem no Brasil;
    • Suspensão de decisões que afastam novas alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras;
    • Multa imposta pela Receita Federal em pedido de compensação não homologado é inconstitucional;
    • Suspensão de mudança na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica;
    • Novo entendimento do STJ sobre prazo prescricional de tributo não tem efeitos retroativos;
    • Contribuição incidente em receita de empregador rural pessoa jurídica;
    • Pendência fiscal de matriz ou filial impede certidão negativa para estabelecimento do mesmo grupo;
    • Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – Responsabilidade do arrematante – Débitos posteriores à arrematação – Expressa menção no edital de hasta pública – Necessidade;
    • STJ vai definir se revogação da opção da tributação da contribuição da contribuição previdenciária pelo sistema de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) fere direito do contribuinte;
    • ITBI – Aquisição de imóvel – Composição de fundo de investimento imobiliário – Imunidade – Inexistência – Transferência de propriedade – Fato gerador – Configuração;
    • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, sobre folha de salários – Emenda Constitucional nº 33 de 2001 – Julgamento pelo STF, sob o regime de repercussão geral – RE 630.898/RS – Juízo de retratação.

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