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    TMR Setorial – Tributário nº 27, de 18.05.2023

    Temas de Destaque:

    • IRPF – Tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior – Nova Tabela mensal – Alteração;
    • Nova lei prorroga regime de tributação para multinacionais brasileiras;
    • CARF – Retirada, transitoriamente, de recurso de pauta – Processos com data de julgamento durante a vigência da MP nº 1.160 de 2023 – Procedimentos;
    • RFB – Contencioso administrativo – Disposições sobre o funcionamento;
    • Fiança bancária e seguro-garantia – Forma e condições para o oferecimento e aceitação – No âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
    • PGFN – Delegação de competências e a tramitação de processos administrativos – Procedimentos;
    • Centro Virtual de Atendimento – e-CAC – Processo digital – Ampliação de serviços;
    • Receita Federal disponibiliza a todos os municípios acesso às Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas por MEI;
    • Receita Federal prorroga para julho/2023 prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb;
    • Portaria define novas regras para julgamentos de processos de pequeno valor;
    • Benefícios do ICMS só podem ser excluídos do IRPJ e da CSLL se contribuinte cumprir requisitos legais;
    • ICMS no deslocamento de mercadorias pelo mesmo contribuinte valerá a partir de 2024;
    • STF reafirma que aumento da alíquota de PIS/Cofins entra em vigor 90 dias após decreto;
    • IPI dupla incidência do sobre produtos importados;
    • ISS – Base de cálculo – Serviço de concretagem – Dedução dos materiais empregados – Impossibilidade;
    • Execução fiscal – Conselho profissional – Art. 8º da Lei nº 12.514 de 2011 – Alterações da Lei nº 14.195 de 2021 – Ações em trâmite – Aplicação imediata;
    • Imposto de renda – Servidão administrativa – Compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão – Verba de natureza indenizatória – Não incidência;
    • Associação questiona leis estaduais que reduzem ICMS de cervejas e sucos.

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