TMR Setorial – Tributário nº 32, de 16.10.2023
Temas em Destaque:
- Brasil e San Marino – Aprovado acordo para intercâmbio de informações sobre matéria tributária;
- Receita Federal disciplina o funcionamento do novo Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul);
- Receita Federal edita novas regras para tributação de multinacionais com presença no país;
- Reclamatória Trabalhista passa a ser informada na DCTFWeb a partir de outubro de 2023;
- Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retenções na EFD-Reinf e da confissão de dívida na DCTFWeb;
- Marco para cobrança de ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte;
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Ágio – Despesa – Dedução da base de cálculo – Operação entre partes dependentes – Possibilidade – Negócio jurídico anterior à alteração legal – Empresa-veículo – Presunção de indedutibilidade – Ilegalidade;
- Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) – Base de cálculo – Dedução – Contribuição ao plano de previdência privada – Contribuição extraordinária – Recomposição de reserva deficitária – Possibilidade – Limite legal de 12% – Observância;
- Repetitivo discute se incidente de desconsideração da personalidade jurídica é compatível com execução fiscal;
- Parcelamento – Leis nº 12.996 de 2014 e 11.941 de 2009 – Parcela antecipada – Utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL – Impossibilidade;
- Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043 de 2014 devem permanecer na Justiça estadual;
- PIS e COFINS – Comissões pagas a Agentes Autônomos de Investimento (AAIs) – Corretora de câmbio e valores mobiliários – Inclusão na base de cálculo – Obrigatoriedade.
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