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    TMR Setorial – Tributário nº 39, de 15.05.2024

    Temas em Destaque:

    • IRPF – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – Valores da tabela progressiva mensal – Isenção – Alteração;
    • Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – Inclusão de informação – Procedimentos – Alteração;
    • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Procedimentos – Alteração;
    • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – Apresentação – Regras;
    • RFB – Contribuições sociais – Procedimentos – Alteração;
    • Débitos tributários – Autorregularização – Subvenção para investimento – Parcelamento – Disposições;
    • Apresentação de requerimento de adesão à autorregularização – Prorrogação do prazo – Disposições – Alteração;
    • SRF – Formulação de consulta por meio de assinatura manual digitalizada – Exclusão da previsão;
    • Processos digitais – Entrega de documentos – Procedimentos – Alteração;
    • SRF – 1ª Turma recursal da delegacia de julgamento – Competência para processar e julgar recursos que versem sobre Imposto de renda pessoa física;
    • CARF – Desistência do recurso especial em tramitação – Disposições;
    • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – Regimento Interno – Alteração;
    • Alterado cronograma relativo ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de renda variável;
    • Receita Federal e Secretaria da Reforma Tributária lançam atualização do Perguntas e Respostas sobre tributação de rendimentos no exterior;
    • Fazenda detalha projeto de lei que regulamenta o novo sistema de tributação do consumo;
    • STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027;
    • Cobrança de PIS e Cofins sobre locação de móveis ou imóveis é constitucional;
    • STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária;
    • Anuidade cobrada pela OAB não tem natureza tributária;
    • Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido;
    • ISSQN – Competência para a cobrança – LC nº 116/2003, arts. 3º e 4º – Local do estabelecimento prestador – Localidade em que há uma unidade empresarial autônoma;
    • PIS e COFINS – Frete – Veículos para Concessionária – Revenda – Creditamento – Regime de tributação monofásica – Impossibilidade;
    • PIS e COFINS – Cigarros – Comércio atacadista – Fabricante – Substituição tributária – Lei posterior sem conteúdo interpretativo – Alargamento do beneficiário do instituto – Impossibilidade de aplicação retroativa;
    • Recuperação Judicial – Regularidade Fiscal – Comprovação – Certidões de regularidade fiscal – Exigência da Lei nº 14.112/2020 – Ausência de apresentação – Impossibilidade – Compatibilidade com o princípio da preservação da empresa – Inaplicabilidade da nova interpretação às decisões homologatórias do plano anteriores à vigência da referida lei – Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais – Art. 52, II, da Lei nº 11.101/2005;
    • Execução fiscal – Seguro garantia – Pagamento da indenização antes do trânsito em julgado – Ilegalidade;

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