TMR Setorial – Tributário nº 41, de 12.07.2024
Temas em Destaque:
- Encerramento da vigência de alguns dispositivos da Medida Provisória 1.227/2024 – Regras de compensação de créditos de PIS/Cofins;
- Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) – Procedimentos;
- CARF – Julgamento na forma presencial ou híbrida – Definição dos valores dos processos – De acordo com o valor do crédito tributário;
- PGFN – Parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bens em execuções fiscais;
- Processo administrativo fiscal – Para aplicação de pena de perdimento sobre produtos abandonados – Na vigência de estado de calamidade pública – Procedimento – Alteração;
- ISS – Utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento – Por contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração – Excepcionalmente até 1º de julho de 2026;
- RS – Tributos apurados no simples nacional – Prorrogação das datas de vencimento;
- Prorrogado edital de transação voltado à tese sobre subvenções;
- Taxação de compras de até US$ 50 começa em agosto, determina MP;
- Supremo confirma inclusão de contribuintes considerados inadimplentes no Refis;
- Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada a partir de decisão sobre o tema;
- Prova de regularidade fiscal continua dispensada se plano de recuperação foi homologado antes da Lei nº 14.112;
- STJ discute se seguro-garantia impede protesto do título e inscrição do débito tributário no Cadin;
- Negado pedido da Petrobras para anular débito de quase R$ 1 bilhão por não recolher Cide-Combustíveis;
- STJ vai definir incidência de PIS e Cofins sobre receitas de vendas a pessoas físicas na Zona Franca de Manaus;
- Normas complementares – Art. 100 do CTN – Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas – Decisão do CARF – Não configuração.
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