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    TMR Setorial – Tributário nº 5, de 05.07.2021

    Informativo Tributário

    Temas em Destaque:

    • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Taxa de Fiscalização – Alteração de valores;
    • Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) – Benefícios fiscais;
    • Acordo – Eliminação de dupla tributação – Entre Brasil e Suíça;
    • ICMS/SP – Operações com energia elétrica – Alteração;
    • Parcelamento de débitos – Fazenda Nacional – Alteração;
    • Envio de informações – Mercado financeiro e de capitais;
    • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Novo limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais;
    • Disponível adesão à transação de débitos relativos à Participação nos Lucros e Resultados;
    • Receita Federal altera regras de convênio de fiscalização do ITR;
    • Já estão disponíveis no e-CAC o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obras;
    • Ministério da Economia simplifica procedimentos para a substituição de mercadorias importadas com defeito;
    • Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação docu-mental;
    • Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC;
    • Sucata gera créditos de PIS/Cofins;
    • ICMS sobre operações de softwares;
    • Imposto sobre grandes fortunas;
    • Inconstitucionalidade de dispositivo que vedava a concessão de liminar em mandado de segurança;
    • Incidência de juros sobre a multa perdoada no Refis;
    • Inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
    • Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge;
    • Contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por Conselho Nacional regulamentação do de Previdência Social;
    • Parcelamento – Pagamento à vista – Art. 1º, § 3º da Lei nº 11.941 de 2009 – Redução de 100% das multas de mora e de ofício – Redução de 45% sobre os juros de mora – Legalidade;
    • Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR – Supre declaração de ganho de capital – Para alongamento do prazo para pagamento espontâneo do tributo
    • Compensação ou restituição de indébitos – Relação jurídico-tributária de filial – Matriz – Legitimidade ativa;
    • PIS/Cofins – Programa de inclusão digital – Lei nº 11.196 de 2005 (Lei do Bem).

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