Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

TMR Setorial – Imobiliário nº 22, de 14.12.2022

Temas em Destaque:

  • Aprovado projeto que destina à reforma agrária imóvel rural recebido pela União em pagamento;
  • CMA aprova sugestões para combate ao desmatamento e à grilagem de terras;
  • Definidas regras para compra de imóveis da União por meio de precatórios;
  • CMA aprova audiências públicas sobre regulamentação fundiária;
  • Comissão aprova marco regulatório da arborização urbana;
  • Ação demarcatória é cabível para resolver divergência sobre divisas de imóvel;
  • Prazo de 60 dias para locatário de loja em shopping exigir prestação de contas não é decadencial;
  • Credor fiduciário não é parte obrigatória no polo passivo de ação para rescindir compra de imóvel;
  • Terreno de marinha – Laudêmio – Fato gerador – Registro do imóvel em cartório – Efetiva transmissão de domínio útil – Art. 1.227 do CC/2002;
  • Tribunal mantém decisão que não permitiu rescisão contratual em programa habitacional;
  • TRF2 rescinde sentença de 1985 que concedia usucapião em ilha de Paraty (RJ).

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