Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

TMR Setorial – Tributário nº 34 de 13.12.2023

Temas em Destaque:

  • Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita;
  • São Paulo – Transação tributária – Cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa;
  • Campinas – Programa de Regularização Fiscal – Refis – Créditos tributários e não tributários;
  • Cofins/PIS-Pasep – Aproveitamento de créditos – Acompanhamento de benefícios fiscais – Centrais petroquímicas e indústrias químicas – Alteração;
  • Entidades beneficentes – Certificação – Procedimentos referentes à imunidade de contribuições sociais – Regulamentação;
  • Município de São Paulo – Tributos – Política Municipal de Desjudicialização – Regulamentação da transação tributária;
  • Cofins/PIS/Pasep – Petroquímicas e Indústrias Químicas – Termo de compromisso – Benefícios fiscais – Disposição;
  • Fazenda Nacional – Prova de regularidade fiscal – Alteração;
  • IOF – Operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Alteração;
  • Desenrola Brasil inclui dívidas de até R$ 20 mil e promove grande mobilização para incentivar renegociações antes do final do ano;
  • Formulário do Microempreendedor Individual (MEI) foi simplificado;
  • Senado Federal aprova proposta que moderniza o sistema tributário do país;
  • Receita Federal efetiva, em âmbito nacional, o novo contencioso administrativo de aplicação da pena de perdimento;
  • Valida cobrança do Difal/ICMS em 2022;
  • Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos;
  • Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar;
  • Empresas regidas pela Lei nº 6.404 de 1976 – Contribuição previdenciária – Administradores não empregados – Participação nos lucros da empresa – Verba remuneratória que integra o salário de contribuição;
  • Imposto de Renda – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – Inclusão dos incisos I e II, no §1º, do art. 645, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018) – Dedução dos valores pagos referente ao PAT – Alteração feita pelo art. 186, do Decreto nº 10.854/2021 – Ilegalidade;
  • Taxa de serviço (gorjeta) – Natureza salarial – Base de cálculo – Simples Nacional – Exclusão.

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