Tortoro Madureira e Ragazzi – HML

TMR Setorial – Tributário nº 42, de 05.08.2024

Temas em Destaque:

  • Reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia – Revogação – Medida Provisória – Prazo de vigência encerrado;
  • PIS/Pasep – Cofins – Farelo e ao óleo de milho – Tratamento tributário – Alteração;
  • Letra de crédito do desenvolvimento – Título de renda fixa – Instituição – Imposto de renda pessoa física – IRPF – Isenção – Procedimentos;
  • Regulamentação do incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem;
  • Regra sobre cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários – Alteração;
  • Incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e Casa Verde e Amarela – Regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis – Alteração;
  • Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi – Procedimento – Alteração;
  • Regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf – Exclusão de Multas – Procedimentos;
  • Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024;
  • Lei permite incentivos a projetos esportivos apresentados por pessoa física;
  • Receita regulamenta perdas no recebimento de créditos por instituições financeiras;
  • Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • Projeto de Lei complementar que institui a CBS e o IBS é aprovado na Câmara dos Deputados;
  • Receita Federal institui código de receita para Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento no caso de realização antecipada;
  • Prorrogado edital de transação voltado à tese sobre subvenções;
  • Ato infralegal pode fixar teto para adesão a parcelamento simplificado de dívidas com a União;
  • Supremo prorroga prazo para Poderes chegarem a solução consensual sobre desoneração da folha;
  • Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS – Incidência sobre juros calculados pela taxa SELIC (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso – Possibilidade;
  • Contribuição previdenciária a cargo da empresa – Regime Geral da Previdência Social – Verba de natureza remuneratória – Incidência sobre o adicional de insalubridade;
  • Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas – Creditamento – Valores referentes ao ICMS-Substituição (ICMS-ST) – Impossibilidade – Tributo recolhido em substituição Tributária – Descaracterização como custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-lei nº 1.598/1977.

Acesse o conteúdo completo