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Tortoro Madureira e Ragazzi

Boletim Setorial – Tributário nº 66, de agosto de 2026

Legislação e Regulação

  • Tributação simplificada das remessas postais – Medida Provisória – Prorrogação da vigência
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS – Regulamentação – Alteração
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Regulamento – Alteração
  • Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS – Cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2026 – Apresentação da declaração
  • IRF – Imposto sobre a renda – Retenção e recolhimento incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais – Procedimentos
  • Benefícios fiscais por pessoas jurídicas – Procedimentos aplicáveis às irregularidades
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da RBF – Procedimento – Alteração
  • IOF – Incidência na aquisição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC – Disposições
  • Entidade civil sem fins lucrativos – Modelos de declarações – Dispensa da retenção na fonte de tributos
  • PGFN – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuições Sociais – Negociação de créditos inscritos em dívida ativa

Temas em Destaque

  • Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico
  • Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
  • Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes

Julgamentos Relevantes

  • Lei Kandir é suficiente para cobrança do ICMS-Difal em operações destinadas a consumidor final contribuinte
  • Regime monofásico de tributação impede créditos de PIS/Pasep e Cofins para postos de combustíveis
  • Aproveitamento fiscal do ágio interno – Expectativa de rentabilidade futura – Dedutibilidade – IRPJ e CSLL – Cabimento – Legitimidade das operações – Exceção – Comprovação da artificialidade do ágio (simulação) em cada caso concreto
  • Execução fiscal – Débito inscrito em dívida ativa – Alienação de bem pelo devedor – Certidão negativa de débito (CND) – Expedição equivocada – Falha exclusiva do fisco – Fraude à execução – Inexistência

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