TMR Setorial – Trabalhista e Sindical nº 19, de 30.11.2022
Temas em Destaque:
- Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados – Alteração – Republicação;
- STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê;
- Vínculo de emprego de corretores declarado por auditor-fiscal é afastado;
- Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias;
- Loja de departamentos não responderá por dívida trabalhista de empresa fornecedora de mercadorias;
- Auxiliar de limpeza que torceu o tornozelo ao cair de escada não deve ser indenizada;
- Término de contrato por prazo determinado não gera garantia à estabilidade gestacional;
- Uso de vale-transporte por terceiro leva a demissão de empregado por justa causa;
- Mantida a aplicação de justa causa para ameaça feita por meio de áudio em aplicativo;
- Mantida justa causa de bancária que falsificou notas para receber valores da própria seguradora do banco onde trabalhava;
- Fiscalização ostensiva de técnicos de segurança do trabalho para o uso de EPIs não configura falta grave para rescisão indireta;
- Whatsapp é forma válida para convite a testemunha, mas recebimento deve ser comprovado.
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