TMR Setorial – Imobiliário nº 22, de 14.12.2022
Temas em Destaque:
- Aprovado projeto que destina à reforma agrária imóvel rural recebido pela União em pagamento;
- CMA aprova sugestões para combate ao desmatamento e à grilagem de terras;
- Definidas regras para compra de imóveis da União por meio de precatórios;
- CMA aprova audiências públicas sobre regulamentação fundiária;
- Comissão aprova marco regulatório da arborização urbana;
- Ação demarcatória é cabível para resolver divergência sobre divisas de imóvel;
- Prazo de 60 dias para locatário de loja em shopping exigir prestação de contas não é decadencial;
- Credor fiduciário não é parte obrigatória no polo passivo de ação para rescindir compra de imóvel;
- Terreno de marinha – Laudêmio – Fato gerador – Registro do imóvel em cartório – Efetiva transmissão de domínio útil – Art. 1.227 do CC/2002;
- Tribunal mantém decisão que não permitiu rescisão contratual em programa habitacional;
- TRF2 rescinde sentença de 1985 que concedia usucapião em ilha de Paraty (RJ).
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