TMR Setorial – Trabalhista e Sindical nº 33, de 26.08.2024
Temas em Destaque:
- Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão – Regras aplicáveis;
- Trabalho aos domingos e feriados – Alteração – Vigência em 1º de janeiro de 2025;
- Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Alteração;
- Norma Regulamentadora nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados – Nova redação;
- FGTS – Autorização a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos para os empregadores situados em municípios do RS – Alteração;
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser instrumento oficial de publicações da Justiça do Trabalho a partir de 1º de agosto;
- Novos valores de deposito recursal entram em vigor a partir de 1º de agosto;
- TST vai decidir se recusa à negociação coletiva autoriza proposição de dissídio coletivo;
- Indeferimento de prova oral para comprovação de documentos gera nulidade por cerceamento de defesa;
- Revista em bolsa, sem contato físico, não configura dano moral;
- Juiz não reconhece vínculo de emprego entre restaurante e entregador, em Passo Fundo;
- Justiça do Trabalho de MS mantém justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico adulterado;
- Justiça mantém justa causa de trabalhadora que difamou empregadora na rede social LinkedIn;
- Cobrança de produtividade, por si só, não caracteriza dano moral;
- Vendedor que prestava serviços em loja de carros não consegue vínculo.
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